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#Todos por quem Cuida
APIFARMA assina protocolo de colaboração com a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa
APIFARMA assina, em Março de 2020, com a Associação para o Desenvolvimento do Ensino e Investigação em Microbiologia da Faculdade da Farmácia da Universidade de Lisboa um protocolo no valor de 40.000€ para a aquisição de kits e demais material de diagnóstico que permitirá a realização de 3.000 testes ao novo coronavírus (SARS-CoV-2) durantes os meses de Março, Abril e Maio de 2020.
Esta acção conta igualmente com a colaboração da Ordem dos Farmacêuticos e da Associação Nacional das Farmácias.
O texto de protocolo está disponível aqui.
APIFARMA, Ordem dos Médicos e AMPIF renovam protocolo de relacionamento ético
A Ordem dos Médicos e a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA) na prossecução dos objectivos definidos em anteriores protocolos assinados entre as duas instituições e no sentido de, constantemente, procurar as melhores soluções e adequar as regras do relacionamento dos seus associados aos condicionalismos nacionais e internacionais reveem, pelo presente, o protocolo assinado em 2002.
A colaboração entre a APIFARMA e a Ordem dos Médicos foi encetada em 1992 com o objetivo de criar um canal de comunicação que permitisse obviar pedagogicamente eventuais infrações cometidas pelos respetivos membros aos Códigos Deontológicos de ambas as Instituições, ao Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de fevereiro e à Directiva 92/28/CEE, de 31 de março, referente à publicidade de medicamentos para uso humano.
Em 1997, após a Revisão do Código Deontológico da APIFARMA (Julho de 1995) e da publicação e entrada em vigor do Decreto-lei n.º 100/94, de 19 de Abril, que regulamenta a publicidade de Medicamentos para uso humano, o Protocolo foi objecto de uma nova alteração, que o adaptou às inovações legislativas.
Desde 2002 que a legislação sobre publicidade de produtos de saúde sofreu uma grande evolução, encontrando-se neste momento em vigor:
· Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 128/2013, de 5 de Setembro, que regulamento, entre outras matérias, a publicidade de medicamentos de uso humano;
· Decreto- Lei n.º 145/2009 de 17 de Junho que regulamenta a publicidade de dispositivos médicos
· Decreto-Lei n-º189/2008, de 24 de Setembro, e o Regulamento (CE) N.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30/11/2009, sobre publicidade de produtos cosméticos.
Em Janeiro de 2014, uma nova versão do Código Deontológico para as práticas promocionais da Indústria Farmacêutica e para as interações com os profissionais de saúde e instituições, organizações ou associações constituídas por profissionais de saúde (Código Deontológico da APIFARMA) entrou em vigor.
Na sequência das alterações introduzidas, e com o contributo da Associação dos Médicos Portugueses da Indústria Farmacêutica (AMPIF), procedeu-se a mais uma revisão do protocolo existente entre as Instituições signatárias, de modo a regular as relações entre a Indústria Farmacêutica e a Ordem dos Médicos, no sentido de criar regras de transparência, que tornem ainda mais rigorosos os princípios e procedimentos adotados pelas empresas da Indústria Farmacêutica e pelos Médicos.
Pretende-se agora aprofundar e aperfeiçoar as regras estabelecidas de acordo com os princípios já definidos, no que respeita às condições estritas de atribuição de apoios e aos critérios que devem reger o reconhecimento de idoneidade técnica, científica e pedagógica aos eventos cuja participação possa ser apoiada.
Por outro lado, definem-se metodologias para a Ordem dos Médicos proceder à avaliação conducente a uma decisão relativa ao reconhecimento de idoneidade dos eventos científicos.
Consulte o texto do protocolo aqui.